quarta-feira, 13 de julho de 2011

Prorrogado o prazo de transmissão do SPED FISCAL DIGITAL

DECRETO Nº 45.640, DE 12 DE JULHO DE 2011.

Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011

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