DECRETO Nº 45.640, DE 12 DE JULHO DE 2011.
Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário