sexta-feira, 16 de março de 2012

PASSO A PASSO PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO IRPF AO FIA

O FIA -Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é um instrumento criado por lei, de natureza contábil financeira, que visa facilitar o aporte de recursos para promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

DESTINAÇÃO POR PESSOAS FÍSICAS:
Deverá ser emitida a guia de arrecadação estadual – DAE – obtida através do site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
Passos:
1º - Na sua página da Internet digite o endereço:
www.fazenda.mg.gov.br;
2º - Entre em ACESSE RÁPIDO, selecione Serviços, clique em Documentos de
Arrecadação;

3º - Na guia selecione: Receita de Órgãos Estaduais;
4º - No campo Tipo Identificação selecione o identificador – CNPJ para pessoa jurídica ou CPF para pessoa física;   Na Identificação, digite o número do CNPJ ou CPF.
 No campo Órgão selecione: Fundo Infância e Adolescente.
 Após selecionar o Órgão, aguarde atualização da página.
No campo Serviço, selecione serviço desejado: Outras transferências de   Instituições Privadas – para Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Transferências
de Pessoas – para Pessoa Física (CPF). Clicar em continuar.
5º- Digite o Nome, Endereço, Município e Telefone do Doador   correspondente ao CNPJ ou CPF digitado);  No campo Período de Referência (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA), identificar o mês em que a doação está sendo efetuada. Exemplo: mês de Dezembro, identificar de 01/12/2009 a 31/12/2009.
No campo Valor de Receita registrar o valor do recurso a ser doado.
Os valores referentes a Multa e Juros não devem ser preenchidos.
Atenção para o prazo de validade da guia, impresso no campo Dados da Receita (Data de vencimento).
6º - No campo Outras Informações (Informações Complementares) informar:
Dados referente à doação: DOAÇÃO PARA O FIA. Clique em continuar.

7º - Ir até o final da página e clicar em “emitir guia”. O pagamento com guia / Documento de Arrecadação Estadual poderá ser efetuado nos caixas de agências ou terminais de auto atendimento dos bancos que fazem parte da rede arrecadadora do Estado:
- Banco Itaú S/A
- Banco Mercantil do Brasil
- Banco do Brasil
- Bradesco
IMPORTANTE: APÓS O PAGAMENTO DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE), VOCÊ PRECISA ENVIAR UMA CARTA À SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.





EXEMPLO:

No exemplo acima demonstra que a pessoa física poderá deduzir 3% do imposto devido, assim destinar para o FIA.

Colabore, faça destinação ao FIA. Dentro do limite estabelecido, a pessoa física não desembolsará nenhum VALOR a mais. Se não DESTINADO ao FIA, este valor será desembolsado com o pagamento do IMPOSTO PARA O LEÃO. A destinação deverá ser efetivada até 30/04/2012
Se você quiser assistir uma demonstração sobre o FIA, é só acessar o link abaixo.

O contador, voluntario, Edvar Dias Campos, poderá ajudá-lo em todo o processo para a destinação dos recursos.  

ATENÇÃO: SUA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO MODELO COMPLETO.  

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