Cerca de 4 mil
empresas que declaram pelo lucro presumido serão avisadas pela Receita Federal
de erros e omissões nas informações declaradas ao Fisco. A partir deste mês, a
Receita está iniciando um projeto-piloto que permitirá a esses contribuintes
regularizar o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de serem autuados.
O processo é
semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010 podem obter o
extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências com o Fisco
antes de caírem na malha fina. "Pretendemos estender às empresas a
possibilidade de verificar problemas na declaração", diz o subsecretário
de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.
Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. As empresas, no entanto, só poderão conferir o extrato da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.
Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. As empresas, no entanto, só poderão conferir o extrato da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.
De acordo com
Cândido, a diferença em relação às empresas está na possibilidade de serem
avisadas de divergências na prestação de contas antes de serem autuadas pela
fiscalização. "Até agora, a empresa só descobria os erros na DIPJ quando
fazia auditoria interna ou era notificada pelo Fiscoõ, explica. O subsecretário
destaca que a empresa que fizer a autorregularização pagará multa de 20% sobre
o imposto em atraso. Depois da notificação, a multa é ainda maior, variando de
75% a 225%."
Nesta primeira
etapa, a Receita enviou avisos a 4.248 empresas de um universo de 1 milhão de
pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo lucro presumido. Nessa modalidade,
permitida a pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por
ano, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta. O percentual
corresponde a 32%, 16%, 8% ou 1,6% e varia de acordo com a atividade exercida
pela empresa.De acordo com o Fisco, a principal divergência verificada na DIPJ
são empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na
Receita. (ABr)
Fonte: Diário do Comércio
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