São quase 30 mil empreendimentos que não movimentaram na Junta Comercial nos últimos dez anos.
Quase 30 mil empresas podem ter seus registros cancelados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), caso não se manifestem em sentido contrário até o próximo dia 13 de abril. São empresas comerciais que não tiveram movimentação na junta nos últimos dez anos, desde 1º de janeiro de 2002. Mesmo aquelas que não sofreram alterações de qualquer espécie ao longo deste período, e que por isto nada comunicaram à Jucemg, devem procurar o órgão para comunicar que continuam ativas ou, se for o caso, para dizer que estão com as atividades suspensas temporariamente.
Quem tiver o registro cancelado perde, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial, que poderá ser empregado por qualquer outra pessoa que o reivindique e o registre. São, ao todo, 29.451 empresas correndo o risco de cancelamento no Estado.
Para ter acesso ao edital de convocação e à relação de empreendimentos sujeitos a serem declarados inativos é preciso acessar a página da Jucemg (www.jucemg. mg.gov.br), o menu informações e o link cancelamento administrativo.
Quando ocorre o cancelamento da empresa pela Junta Comercial, são comunicadas todas as autoridades arrecadadoras, como a Receita Federal, Receita Estadual, Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Vale ressaltar que a exclusão do registro da empresa não a exime de eventuais responsabilidades tributárias ou previdenciárias perante o poder público.
O que a Jucemg faz é arquivar no prontuário do empresário e da sociedade empresária cancelada um documento administrativo contendo a certificação de notificação, o transcurso do prazo sem comunicação, a declaração de inatividade e a decisão do cancelamento de registro. As medidas têm como base o artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, o Decreto Federal 1.800 e a Instrução Normativa 72, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Eireli - Em vigor desde 9 de janeiro, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) será tema de debate na Junta Comercial na próxima quarta-feira, com teletransmissão para sete cidades do interior: Governador Valadares (na Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce), Juiz de Fora (Senac), Montes Claros (sede da OAB), Uberaba (Sindicato dos Contabilistas), Uberlândia (Sindicato dos Contabilistas) e Varginha (Faculdade Cenecista).
O objetivo é debelar dúvidas e prestar esclarecimentos sobre a Eireli, um novo modelo de empresa constituído por uma única pessoa e com capital social mínimo de cem salários mínimos. O palestrante é o advogado Paulo Leonardo Vilela Cardoso, autor do anteprojeto da lei que criou a Eireli.
Quase 30 mil empresas podem ter seus registros cancelados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), caso não se manifestem em sentido contrário até o próximo dia 13 de abril. São empresas comerciais que não tiveram movimentação na junta nos últimos dez anos, desde 1º de janeiro de 2002. Mesmo aquelas que não sofreram alterações de qualquer espécie ao longo deste período, e que por isto nada comunicaram à Jucemg, devem procurar o órgão para comunicar que continuam ativas ou, se for o caso, para dizer que estão com as atividades suspensas temporariamente.
Quem tiver o registro cancelado perde, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial, que poderá ser empregado por qualquer outra pessoa que o reivindique e o registre. São, ao todo, 29.451 empresas correndo o risco de cancelamento no Estado.
Para ter acesso ao edital de convocação e à relação de empreendimentos sujeitos a serem declarados inativos é preciso acessar a página da Jucemg (www.jucemg. mg.gov.br), o menu informações e o link cancelamento administrativo.
Quando ocorre o cancelamento da empresa pela Junta Comercial, são comunicadas todas as autoridades arrecadadoras, como a Receita Federal, Receita Estadual, Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Vale ressaltar que a exclusão do registro da empresa não a exime de eventuais responsabilidades tributárias ou previdenciárias perante o poder público.
O que a Jucemg faz é arquivar no prontuário do empresário e da sociedade empresária cancelada um documento administrativo contendo a certificação de notificação, o transcurso do prazo sem comunicação, a declaração de inatividade e a decisão do cancelamento de registro. As medidas têm como base o artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, o Decreto Federal 1.800 e a Instrução Normativa 72, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Eireli - Em vigor desde 9 de janeiro, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) será tema de debate na Junta Comercial na próxima quarta-feira, com teletransmissão para sete cidades do interior: Governador Valadares (na Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce), Juiz de Fora (Senac), Montes Claros (sede da OAB), Uberaba (Sindicato dos Contabilistas), Uberlândia (Sindicato dos Contabilistas) e Varginha (Faculdade Cenecista).
O objetivo é debelar dúvidas e prestar esclarecimentos sobre a Eireli, um novo modelo de empresa constituído por uma única pessoa e com capital social mínimo de cem salários mínimos. O palestrante é o advogado Paulo Leonardo Vilela Cardoso, autor do anteprojeto da lei que criou a Eireli.
Fonte: Diário do Comércio
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